menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

A jurisprudência chinesa proibindo a utilização de IA para despedir trabalhadores

12 0
latest

Vimos já que na atual fase de transição para uma revolução económica impulsionada pela Inteligência Artificial (IA), a automação avançada e a robótica, o aumento de produtividade com ganhos de eficiência importará significativa perda de emprego – seja desemprego friccional, seja por via de emprego não criado em virtude da adoção de IA, automação avançada ou robótica.

 Este desemprego poderá ser parcialmente substituído por novo emprego em novas profissões – de forma similar ao que sucedeu com revoluções anteriores, como as decorrentes da adoção generalizada de computadores ou da utilização generalizada da internet e da criação de um setor muito relevante de economia digital –, como especialistas em Big Data, engenheiros de Fintech, especialistas em IA e Machine Learning, programadores de software e aplicações, especialistas em veículos autónomos e elétricos, engenheiros do ambiente e engenheiros de energias renováveis.

 As consequências económicas (maior desigualdade de rendimentos, erosão da classe média, crise da procura agregada) e sociais (crise de identidade e de sentido de utilidade, mais pobreza estrutural (sobretudo de jovens) e dependência de programas de apoio estatal e redes de proteção social, pressão sobre as finanças públicas) resultantes deste desemprego são [ainda] dificilmente previsíveis, mas é bem possível que tenham uma enorme repercussão na nossa sociedade e mudem significativamente a nossa forma de viver.

Para enfrentar os impactos do desemprego criado pela adoção de IA, automação e robótica – em especial os relativos à não criação de emprego – impõe-se adotar novas políticas públicas económicas e sociais.

Várias alternativas têm vindo a ser colocadas: (i) taxação da automação (“imposto sobre robôs”); (ii) rendimento básico universal (RBU); (iii) redução da jornada de trabalho; (iv) requalificação focada em competências insubstituíveis.

Nenhuma destas medidas parece ser capaz de solucionar os efeitos decorrentes do elevado desemprego resultante desta revolução tecnológica em curso, num contexto internacional tão profundamente polarizado que torna a cooperação internacional altamente improvável.

Resta esperar que o ritmo de adoção de IA, automação avançada e robótica seja mais lento do que o que tem sido propalado pelos gestores das principais empresas tecnológicas, de tal sorte que seja possível aos governos adotar novas políticas públicas que ajudem a suportar ou minorar os efeitos decorrentes deste desemprego.

É neste pano de fundo histórico que apareceu recentemente (publicado no final de abril de 2026) um acórdão de um tribunal superior chinês, que vale a pena analisar, desde logo pela enorme relevância mediática que teve e também porque poderá ser apelativo para alguns governos e analistas. Vejamos em que consiste o modelo da jurisprudência chinesa, proibindo as empresas de utilizarem IA para despedir trabalhadores.

Contexto do desemprego jovem na China: A elevada percentagem de jovens desempregados na China Urbana – que atingiu os 15% e cuja publicitação pelo INE chinês (NBS) foi durante algum tempo proibida [em agosto de 2023] pelo embaraço político causado (a justificação governamental foi a necessidade de “rever e otimizar a metodologia de amostragem”) – parece resultar do crescente desemprego invisível resultante da não criação de emprego em virtude da progressiva adoção de IA, automação avançada e robótica. Economistas independentes e académicos – como a professora Zhang Dandan, da Universidade de Pequim – sustentam que, se forem incluídos os jovens inativos que desistiram de procurar trabalho (o fenómeno “lying flat” ou “filhos a tempo inteiro”), a taxa real de desemprego e subemprego jovem deverá rondar os 46,5%.

A proliferação de IA generativa e automação avançada levou as empresas chinesas a uma redução drástica da criação de cargos de entrada........

© Diário de Notícias