Quando a agenda vira fato penal (ir)relevante
Marcel Versiani — advogado militante em Brasília há 25 anos. Foi conselheiro da OAB/DF e professor do núcleo de práticas jurídicas do Ceub
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As atuais operações deflagradas pela Polícia Federal têm se mostrado terreno fértil para especulações mais amplas sobre os limites e desafios do direito penal e do processo penal contemporâneos, especialmente diante da incorporação de novas técnicas investigativas que, como todo fenômeno jurídico, precisam ser constantemente revisitadas à luz das transformações sociais e tecnológicas.
O caso específico que motivou esta reflexão foi o destaque conferido a reportagens veiculadas a respeito do CEO do Banco Master, segundo as quais ele teria em sua agenda de contatos registros de variadas autoridades, dado que passou a ser publicamente sugerido como elemento dotado de relevância jurídica, ainda que desprovido, em si, de significado penal objetivo.
A agenda, antes instrumento de organização da vida cotidiana, passou a ser tratada como fato penal importante. Embora sedutora em tempos outros, quando prevalecia a espetacularização, essa racionalidade confunde deliberadamente dado social banal com fato juridicamente relevante, promovendo uma periclitante inflação do que é definido como indício penal.
É preciso, desde........





















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