O valor do tempo das mulheres
Por Márcia Lopes - Ministra das Mulheres, e Luiz Marinho - Ministro do Trabalho e Emprego - Há dois anos, a Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo presidente Lula, transformou em norma o que já era princípio constitucional: trabalho igual deve corresponder a salário igual, sem distinção de gênero — e com transparência, por meio da publicação de relatórios. A exigência passou a valer para empresas com 100 ou mais empregados, impondo rotina de relatórios semestrais sobre remuneração e critérios de promoção — ainda que o preceito constitucional se aplique a todas. Não se trata de inovação, mas de cumprimento: a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, desde 1943, igualdade para trabalho de igual valor.
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A realidade, no entanto, mostra que o tempo das mulheres segue valendo menos. O 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado em março pelos ministérios do Trabalho e das Mulheres, apontou que as mulheres ganham, em média, 20,9% a menos que os homens. A diferença aumenta nos cargos de direção e gerência. Entre empresas com ao menos três mulheres e três homens nesses cargos, apenas 25% têm esse perfil. E o abismo se aprofunda ao observar a realidade das mulheres negras, cuja renda média não chega a R$ 2.900, frente aos mais de R$ 4.700 recebidos, em média, por homens — valor inferior à metade do rendimento médio de homens não negros (R$ 6 mil).
É crucial insistirmos que "função igual, salário igual é uma necessidade". Nosso governo defende a lei como........
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