Fim da revista vexatória em presídio é desafio
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir a revista íntima vexatória em quem visita os que cumprem pena nos presídios brasileiros. Uma ação desumana, invasiva e ofensiva à dignidade humana, na avaliação da Corte e de especialistas, que se tornou praxe a partir da edição da Resolução nº 1/1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Todas as unidades prisionais do país têm 24 meses para abolir a prática — tempo que pode ser insuficiente considerando fatores como a articulação entre poderes para coibir abusos e a agenda polarizada que tende a dominar as próximas eleições, em 2026.
A justificativa para a prática é impedir o repasse de armas e drogas aos presos. Argumento falho, quando a equipe de funcionários dos presídios poderia inspecionar as celas e revisar os detentos. A ação se torna ainda mais descabida diante do que determina a Constituição de 1988 nos artigos 1º e 5º, entre outros, que reforçam os princípios fundamentais da dignidade humana, como o direito à intimidade e à privacidade. Mandamentos da Lei Maior afrontados pela revista íntima vexatória.
Na avaliação da advogada........
© Correio Braziliense
