Entre a justiça e o abandono: políticas públicas para órfãos do feminicídio
Ivonete Granjeiro — advogada, professora (UnDF), consultora legislativa de direitos humanos (CLDF) e doutora em psicologia (UnB)
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No Brasil, o termo "feminicídio" ganhou destaque com a aprovação da Lei nº 13.104/2015, que o qualificou como o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher.
Apesar do avanço normativo, há ainda dificuldades na quantificação, disponibilidade e análise de dados oficiais acerca das vítimas diretas e indiretas do feminicídio. A principal fonte de informação dos feminicídios, em regra, são os registros da segurança pública, cuja aplicação depende do entendimento aplicado no momento do registro do crime. Assim, feminicídios podem ser tratados como homicídios simples ou lesões corporais seguidas de morte, o que invisibiliza a real dimensão do fenômeno. Além disso, não há obrigatoriedade do registro — pela polícia —, das vítimas indiretas, principalmente as menores de idade, para encaminhamento à rede de proteção disponibilizada pelo poder público.
O feminicídio não tira apenas a vida de uma mulher. Ele rompe a rede familiar e marca para sempre a vida de crianças e adolescentes que perderam........





















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