Anistia para Bolsonaro?
ALBERTO ZACHARIAS TORON, Advogado, mestre e doutor pela USP, especialista em direito constitucional pela Universidade de Salamanca, professor de direito processual penal da FAAP
IBANEIS ROCHA, governador do Distrito Federal
Em boa hora, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 e mais aqueles outros narrados com riqueza de detalhes na denúncia do procurador-geral da República representaram uma tentativa de golpe de Estado. Não foram apenas vidraças quebradas, plenários destruídos ou uma escultura manchada por uma frase escrita com um batom. O próprio presidente eleito seria assassinado e um ministro do STF foi vigiado com o mesmo objetivo, além disso, o que não é pouco, o roteiro criminoso previa prisões de outras autoridades.
As instituições democráticas, no entanto, resistiram e prevaleceram. Pessoas foram processadas, condenadas e presas. Agora foi a vez do núcleo dirigente da trama golpista. As penas foram elevadíssimas, e isso pode funcionar como combustível para o movimento por uma anistia que, aliás, era anterior à própria condenação do ex-presidente, de alguns de seus ministros e de outros altos dirigentes de órgãos do Estado.
Estabelecida essa premissa, a questão que se coloca é a de se saber se é constitucional a concessão de anistia para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ingo........
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