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Produtor rural: há valor mínimo para recuperação judicial?

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01.04.2026

Os noticiários estão repletos de casos de grandes grupos empresariais, urbanos e rurais, socorrendo-se da recuperação judicial por causa de dívidas quase sempre bilionárias.

Isso pode passar a falsa ideia de que o procedimento da recuperação judicial só serve para dívidas gigantescas e, com isso, afastar empresários e produtores rurais com endividamentos que, apesar de não serem tão vultuosos, para a sua realidade representam um grande desafio e estão colocando em risco toda a operação.

A recuperação judicial está prevista na Lei 11.101/2005, e nela não há qualquer exigência quanto ao valor mínimo para o empresário utilizar esse procedimento. Aliás, bem pelo contrário, existe até mesmo uma seção especialmente dedicada a regulamentar a situação das microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, com a alteração promovida pela Lei 14.112/2020, há condições diferenciadas para o produtor rural cujo endividamento que pretende reestruturar não ultrapasse R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e........

© Campo Grande News