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Empresa Nacional vs Empresa Estrangeira

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A postura tresloucada de Donald Trump no cenário internacional terminou por oferecer ao governo Lula e às forças progressistas de forma geral o argumento que faltava para colocar na agenda política o tema da soberania nacional. A partir das primeiras medidas do presidente estadunidense contra o Brasil, parece ter ficado claro a necessidade de se sair em defesa de nosso País, que se viu atacado com a edição do tarifaço pela Casa Branca há poucos meses atrás. Desde o início havia ficado claro que as razões para aquela ofensiva autoritária e fora de qualquer sentido racional escapava à lógica do comércio exterior entre os dois países envolvidos. Os argumentos e as exigências resvalavam para o campo político e ideológico, a exemplo da exigência absurda de paralisar os processos de condenação de Jair Bolsonaro no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando Trump passou a verbalizar a defesa aberta dos interesses de empresas daquele país, aí sim a questão da soberania nacional também ganhou maior relevância. Afinal, os governantes dos Estados Unidos costumam operar no mundo inteiro em favor das empresas norte-americanas. Sempre foi assim e tal conduta não é exclusiva deles. Todos os chefes de Estado pelo mundo afora fazem isso com as empresas originárias em suas respectivas nações. Ocorre que no caso brasileiro há um detalhe que tem passado desapercebido o debate desta questão. Trata-se de uma especialíssima alteração de natureza constitucional que foi realizada há mais de 30 anos atrás. Vejamos com detalhes.

Em 1995 o então Presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 5/95. A medida foi protocolada ainda antes de completar o segundo mês de primeiro mandato, ou seja, em 16 de fevereiro daquele ano. A principal alteração proposta previa a revogação do art.171 da Constituição Federal (CF), dispositivo esse que estabelecia a diferença entre empresa nacional e empresa estrangeira. Em 15 de agosto é promulgada a Emenda Constitucional (EC) nº 6 com o mesmo teor da versão original. Assim, a partir da mudança introduzida, toda e qualquer empresa que atuasse no Brasil seria considerada “brasileira” (sic). Com isso desapareceram as possibilidades de as políticas públicas serem utilizadas para beneficiar as........

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