O combate à misoginia e à violência de gênero
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha – LMP) veio para proteger as mulheres, garantindo a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher por meio da punição da violência de gênero. Criou novos tipos penais: os crimes de feminicídio, de violência psicológica contra a mulher e de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Além disso, a LMP aumentou as penas de crimes como lesão corporal, ameaça ou perseguição (stalking), quando a vítima for mulher, e colocou a violência contra a mulher como uma das causas de agravante geral do art. 61, II, “f”, do Código Penal.
O Senado acaba de aprovar lei criando o crime de vicaricídio, com pena de até 40 anos para quem matar os dependentes com o objetivo de atingir a mãe. Também reagindo contra a escalada de violências contra as mulheres, o Senado aprovou a inclusão da misoginia como crime de preconceito ou discriminação, tipificando-a como a conduta de ódio ou aversão às mulheres. O PL 896/2023 acrescentou a misoginia à Lei 7.716/89, a lei antirracismo, para equipará-la ao crime de racismo, com penas de 2 a 5 anos de reclusão.
Para alguns, essas iniciativas seriam desnecessárias. Já haveria tipos penais que poderiam enquadrar........
