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PGM encaminha ao STM, representações para perda de cargos e patentes de oficiais golpistas

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22.05.2026

247 - O Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Clauro De Bortolli, no uso das atribuições previstas no art. 123 e art. 116, inciso II, ambos da Lei Complementar nº 75/1993, e no art. 115 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM), encaminhou à presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, as representações “para declaração de indignidade para o oficialato”, de seis oficiais condenados pelo 8 de janeiro.

São eles os integrantes do “núcleo 3”, condenados no Supremo Tribunal Militar (STM), na Ação Penal 2.696/STF, no dia 19 de maio de 2026, a penas maiores que dois anos, conforme previsto no RISTM. O encaminhamento segue, também, o que está previsto no art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Fazem parte do “núcleo 3, os seguintes oficiais: coronel Bernardo Romão Corrêa Netto; o coronel Fabrício Moreira Bastos; tenente-coronel Hélio Ferreira Lima; tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo; o tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira.

A seguir, o teor das representações dos apontados como indignos para o oficialato, de acordo com o que analisou o procurador, De Bortolli.

O primeiro da lista de representações emitida hoje à tarde (22/05) pelo PGM, para DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO foi “em desfavor de BERNARDO ROMÃO CORRÊA NETTO”. Trata-se de um coronel do Exército Brasileiro, atualmente cumprindo pena privativa de liberdade no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB, sediado em Brasília/DF (ANEXO 2). 

O Coronel foi condenado pela 1a Turma do Supremo Tribunal Federal, por decisão transitada em julgado 2, nos autos da Ação Penal 2.696, “pelas infrações aos artigos 359-L; 359-M” – tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, além outros crimes, à pena de 17 (dezessete) anos, sendo 15 (quinze) anos de reclusão e 2 (dois) anos de detenção e 120 (cento e vinte) dias-multa, cada dia multa no valor de 1 (um) do salário-mínimo”.

Na sua representação, o PGM destacou: “Como já adiantado no tópico anterior, encarregou-se o Coronel do Exército Brasileiro BERNARDO ROMÃO CORRÊA NETTO da campanha de desinformação sobre fraudes nas urnas eletrônicas para deslegitimar o resultado desfavorável ao líder da organização criminosa e da organização de “reunião para desenvolver estratégias para realizar pressão sobre os Comandantes com o objetivo de assegurar o êxito da empreitada delitiva”, com base no acórdão que o condenou. Depois de descrever toda a participação de Romão Corrêa Netto na trama golpista, o procurador concluiu pela indicação à perda do cargo e patente, nos seguintes termos:

“Pelo exposto, em razão da prática das condutas acima........

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