E assim se passaram 10 anos
“Impeachment sem crime é golpe”. A palavra de ordem cunhada ao longo do movimento de resistência à deposição da presidente Dilma Rousseff continua vigorando. A despeito do que escreveu a Folha de São Paulo, no dia 16 de abril deste 2026, para lembrar a data da votação que abriu o processo de sua deposição, ocorrida naquele 17 de abril de 2016, sim, houve golpe. Não porque “Impera no partido, dez anos depois, o mesmo argumento de que a ex-presidente foi vítima de um golpe em função da conjuntura política, mas com o acréscimo de que o processo pavimentou a ascensão da direita, culminando no 8 de janeiro de 2023”, conforme escreveu a jornalista Juliana Arreguy, mas porque aos olhos da Lei, assim ficou consignado.
Nas considerações finais da minha dissertação de mestrado, (A Construção midiática na deslegitimação de governo constitucionais: - enquadramentos noticiosos da Folha de S. Paulo e de O Globo (2016) e estratégias comunicacionais do complexo Ipês/IBAD (1964), defendida em 18 de julho de 2022, na Universidade Federal de Juiz de Fora, fiz questão de destacar as conclusões jurídicas sobre o impeachment. Coincidentemente elas ocorreram na semana em que eu terminava o texto. E, com muito gosto, pude deixar registrada a inocência de Dilma Rousseff, não apenas para esses dez anos, como cita Arreguy, mas para quantos anos mais adiante o trabalho resistir no repositório da universidade. Está lá, ao alcance de quem por ele se interessar. Reproduzo trechos, fazendo a ressalva de que os “seis anos” aí mencionados, são por conta da data da defesa.
“Seis anos depois de deposta do poder, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi inocentada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) (TEODORO, 2022), no dia 26 de março de 2022, da ação que a acusava de ter cometido crime de responsabilidade, pela prática de pedaladas fiscais. “A 7ª Turma........
