O que é um Estado pária?
Há um consenso em torno da desvalorização do direito internacional como solução para os conflitos bélicos contemporâneos. O sistema internacional de proteção aos direitos humanos efetivamente não resolve os grandes impasses, mas tem muita serventia para enunciar os abusos na conduta de Estados e de indivíduos diante de um conflito armado.
Sem perder a perspectiva crítica ao direito internacional, que ressalva o uso instrumental pelos interesses geopolíticos, ao menos em temas humanitários o direito convencionado em pactos e declarações se consolida para criar limites considerados imperativos éticos, válidos em qualquer lugar e a qualquer tempo.
O direito possibilita tipificar condutas que violam especialmente as leis internacionais, constatando possíveis crimes de assassinato, tortura, tomada de reféns, uso de armas proibidas e ataque a civis e pessoas vulneráveis. Algumas condutas são especialmente atrozes, caracterizadas pela sistematicidade e indistinção contra civis, mulheres e crianças. São os chamados “crimes de lesa-humanidade”, que vão além das vítimas diretas, ameaçando a humanidade como um todo.
Extermínio, transferência forçada de população, perseguição a grupos étnicos ou religiosos, desaparecimento forçado, apartheid e genocídio estão entre as condutas censuradas pelo Estatuto de Roma, documento que estabeleceu a competência do Tribunal Penal Internacional (TPI). Menciono o TPI, mas poderia citar a Corte Internacional de Justiça (CIJ), que é órgão constitutivo da ONU, e outros vários conselhos e instâncias universais e........
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