Leila Pereira, a SAF e a associação, que não são certidões de boa gestão
Leila Pereira, a SAF e a associação, que não são certidões de boa gestão
"Não quer pagar mais? Transforme-se em SAF." A frase é de Leila Pereira, presidente do Palmeiras, dita em entrevista à CazéTV em maio de 2026.Em agosto do ano passado, num evento de fair play financeiro promovido pela CBF, ela já havia dito que o modelo associativo está "completamente ultrapassado" e que "a grande solução dos clubes é virar SAF".
Juntas, as duas declarações revelam, com uma clareza que raramente se encontra no debate público. O mecanismo real por trás da pressão por SAFização: não a força do argumento, mas a força do fisco.
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Conforme cuidadosa explicação do meu sócio e tributarista, Diego Faria, "com a Reforma Tributária, a diferença conceitual entre a SAF e o modelo associativo deixa de ser apenas societária e passa a ser também tributária. A SAF permanece vinculada a um regime específico, com tributação concentrada sobre a receita bruta, projetada em torno de 6%. Já o modelo associativo, via de regra, possui uma alíquota nominal variável e potencialmente superior, ainda que com raríssimas exceções, considerando o grau de complexidade da organização e gestão dos clubes".
O momento em que o debate ressurge com força não é casual. Em abril de 2026, durante o CBC & Clubes Expo realizado em Campinas, dirigentes esportivos de todo o país relatavam peregrinação pelo Congresso Nacional para reverter mudanças tributárias que ameaçam a sobrevivência financeira das associações sem fins lucrativos.
O ponto de partida jurídico não pode ser outro senão a lei. A Lei nº 14.193/2021, que criou a Sociedade Anônima do Futebol, é expressa em seu artigo 2º: a SAF pode ser constituída. Não deve. Não precisa. Não é obrigada. A escolha do verbo não é acidente de redação, mas sim uma opção política deliberada, produto de um longo processo legislativo em que projetos que tentaram tornar a transformação compulsória foram, um a um, rejeitados.
O debate no Congresso, ao longo de 2020 e 2021, revelou posições muito distintas sobre como organizar o futebol brasileiro. O resultado foi uma lei que coexiste com o modelo associativo, não que o suprime. Associação civil e SAF são, ambas, formas igualmente legítimas de organizar o futebol profissional no Brasil. Isso não é interpretação; é o texto da lei.
Defender, portanto, que todos os clubes deveriam migrar para........
