Os meios não se substituem aos fins
Estamos, pela primeira vez desde 1945, possuídos por uma triste amnésia, de regresso ao exclusivo das relações de força no plano internacional, ao naked power, a versão internacionalista do brocardo salazarento “manda quem pode, obedece quem deve”. Os especialistas instantâneos em história diplomática juram que sempre foi assim. O abandono das referências a uma moral internacional (que nos asseguram nunca ter existido) e a violação flagrante de normas e princípios de direito internacional público (que nada valeriam à luz da Realpolitik) marcariam o triunfo dos poucos Estados capazes de, com sucesso, praticar a guerra de agressão.
Almas mais sensíveis tentam explicar que há uma diferença qualitativa entre a agressão de Israel e dos EUA ao Irão e a agressão da Federação Russa à Ucrânia. Na óptica do agressor toda a agressão é boa, recorde-se o esforço argumentativo de Putin em construir uma legítima defesa da Federação Russa contra uma imaginária agressão ucraniana cometida contra populações russófilas dentro do território ucraniano internacionalmente reconhecido. Trump, em sete minutos e 59 segundos de mensagem vídeo pré-gravada, só encontrou tempo para invocar, de forma apressada e contra o texto do artigo 51º da Carta da ONU, uma legítima defesa preventiva de terceiros (a Europa central e de leste ao alcance dos mísseis iranianos) e uma legítima defesa ultra-preventiva, contra um futuro incerto em que Teerão se dotaria de mísseis balísticos intercontinentais capazes de atingir os EUA.
Neste regresso à barbárie encontramos traços conhecidos: a lei do mais forte (agride quem pode), a violação do regime jurídico do uso da força (plasmado na Carta da ONU), quer na invocação das circunstâncias que justificam o uso da força, quer no controlo institucional do uso da força (o Conselho de Segurança continua paralisado pelo veto dos membros permanentes directamente interessados na agressão) e um genuíno desrespeito pela igualdade soberana dos Estados e dos respectivos corolários (integridade territorial, intangibilidade das fronteiras, respeito pelos órgãos de soberania dos Estados e pelas suas decisões).
Na taxonomia da agressão, efectivada ou ameaçada, qual é a diferença entre a Ucrânia, a Venezuela, a Gronelândia e o Irão?
Para os cultores da Realpolitik, sem causa e sem limites, convém perguntar: se amanhã a China recorrer à força para invadir e anexar Taiwan, qual é o parâmetro normativo que permitirá qualificar a agressão como ilícita? Se o poder (de agredir) se substitui ao dever (de não agredir) a mera disponibilidade dos meios de agressão é um fim em si mesmo. A esta luz, a Europa, muito para além da União Europeia, continua dividida e impotente: sem o apoio dos EUA (e mesmo pagando-o está sem garantias de fornecimento contínuo) não tem capacidade militar para se defender (para já na versão de guerra por procuração por via do apoio à defesa da Ucrânia).
O silêncio dos inocentes será o novo mote da União Europeia substituindo o infrutífero “in varietate concordia”.
Mais cedo do que tarde, a subida de preços nas bombas de gasolina fará Trump decretar o fim da guerra, devolvendo aos iranianos o direito a fazer a revolução e sem ter convencido os curdos a serem chacinados por todos os Estados que não desejam um Curdistão independente. Com um módico de sorte, o Irão não seguirá a via iraquiana e da guerra civil.
