A importância estratégica da regulação na aviação de lazer (2.ª parte)
Faz parte da missão da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) “promover e defender a concorrência no setor da aviação civil”, mas não é isso que temos vindo a constatar relativamente à aviação privada e em particular à aviação ultraleve. Os exemplos surpreendentes desvendados na primeira parte desta reflexão revelam que esta parece estar mais interessada no desaparecimento da atividade do que no seu desenvolvimento.
Esta segunda parte da reflexão centra-se (i) no impacto económico, (ii) em exemplos de países com reguladores sensatos e (iii) em ideias que possam contribuir para nos reposicionarmos como merecemos.
Quando o regulador interpreta ou aplica a lei de modo a destruir valor económico, os resultados estão à vista. Enquanto nos outros países da Europa cresce a aviação geral e a ultraleve, gerando empregos e negócios (tudo desde pequenas oficinas, a escolas, restauração e hotelaria), em Portugal assistimos a todo um conjunto de entraves originados pelo regulador que acabam por “exportar” o interesse aeronáutico para o estrangeiro.
Já é frequente ver aeronaves da aviação geral e planadores registados, por exemplo, na Alemanha, precisamente para escapar ao despotismo nacional. Basta passar pelo aeródromo de Tires e constatar que a percentagem de aeronaves com matrículas estrangeiras é superior a 90%, e isto incluindo as escolas e o aeroclube (nota: em Portugal, as matrículas começam com “CS”). Não será com certeza por acaso ver tantas entidades a evitar lidar com o regulador nacional.
Na aviação geral, as pessoas e empresas com identidade jurídica em Portugal podem recorrer perfeitamente aos serviços de reguladores estrangeiros para aí certificarem as suas aeronaves. É um direito que lhes assiste no contexto da UE. E ainda bem, pois, quando tal é possível, não ficamos nas mãos de uma legislação e/ou regulação discricionária e tóxica. Por exemplo, para as matrículas começadas por “D”, o regulador alemão........
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