Negligência, irresponsabilidade, homicídio!
Há semanas publiquei nesta mesma coluna um texto relacionado com a tragédia que se deu no dia 3 de Setembro, com o Ascensor da Glória.
Cumprindo o prazo de 45 dias que se havia proposto (haja alguém neste país que cumpra prazos!), o GPIAAF divulgou no dia 10 do mês passado o relatório preliminar do acidente, que li na íntegra, achei muito detalhado e bem fundamentado, e cujas conclusões – o Gabinete chama-lhe “Constatações”, o que se entende – constam das páginas 31 a 35.
Compreendendo perfeitamente as reservas iniciais, segundo as quais o documento apresenta informações ainda incompletas, por isso “…não devendo o seu conteúdo ser entendido como conclusões integradas e finais sobre o acidente” , de uma coisa estou certo: este triste acontecimento demonstra negligência, irresponsabilidade e, não sendo jurista, permite que quem de direito possa vir a ser acusado de homicídio, de que tipo logo se verá…
Vejamos então os meus argumentos:
Da negligência:
É ou não negligente aceitar em concurso uma proposta de uma entidade não certificada e que ela venha a ganhá-lo? Ou esta matéria nem fazia parte dos termos de........





















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