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A Felicidade na Constituição

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28.01.2026

No debate das presidenciais, o candidato Manuel Vieira, naquela ironia que corrói a demagogia da promessa fácil, garantia a todos vinho canalizado, um Ferrari para cada português, a Vieiralândia entre outras propostas utópicas. Uma atitude que deixou no ar uma ideia inesperada: incluir na Constituição Portuguesa: a Felicidade, como se de um direito fundamental se tratasse.

O Estado deve garantir a vida, a liberdade, a dignidade, a justiça, o acesso à saúde, à educação, ao trabalho, à habitação e outros. Mas, e a felicidade? A verdade é que, em qualquer pesquisa, é possível encontrar que vários países incluem o direito à felicidade na ordem jurídica interna.

O Butão assume na sua constituição a Felicidade Nacional Bruta (FNB) como um objetivo da Constituição, sendo a felicidade vista como um bem coletivo. O Nepal também reconhece o direito à felicidade. Já o........

© JM Madeira