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STF derruba Marco Temporal, mas mantém 80% da Lei de demarcações de terras indígenas

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20.12.2025

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar trechos da lei do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023), que nós aprovamos no Congresso Nacional. É importante ressaltar que 80% dos dispositivos da lei aprovada foram mantidos. Entre eles, ficou assegurada a reintegração de posses sem submissão a qualquer comissão prévia.

Também foi mantido o cumprimento de mandado em caso de invasões ocorridas até o dia 15 de dezembro de 2025. Ou seja, aquelas áreas que foram tomadas sem justificativa e nas quais há o entendimento da necessidade de reintegração devem ser devolvidas aos proprietários legítimos de forma imediata, a fim de evitar novos conflitos no campo.

A decisão do STF também confirma o direito de retenção e o uso da terra sem restrições pelos produtores em suas áreas até o decreto homologatório da demarcação, conforme previsto nos artigos 9º e 11º da lei. Esse é um ponto........

© Gazeta do Povo