Quando até o sermão vira “evidência” criminal
Não bastasse confiscar passaporte, agora o Brasil inaugura uma nova modalidade de repressão: a criminalização dos sermões. O pastor Silas Malafaia, incluído em um inquérito do Supremo Tribunal Federal, viu não apenas sua liberdade de ir e vir cerceada, mas também a apreensão de quatro cadernos pessoais – três deles contendo sermões, rascunhos de púlpito e anotações pastorais.
A pergunta é inevitável: desde quando rascunhos de sermão são matéria-prima de investigação criminal?
O gesto não é apenas desproporcional. É simbólico. É intimidador. É como se dissesse a cada um dos milhares de pastores do país: “Cuidado com o que você prega. Pode ser que o Estado resolva interpretar sua teologia em chave penal”.
O IBDR repudiou publicamente esse ato. E não por defender uma pessoa em particular, mas por defender um princípio. Sermões pertencem à esfera da fé, proclamação e ensino religioso, não à do processo penal. Não no Brasil. A Constituição, no artigo 5.º, VI e VIII, protege a liberdade de culto, consciência e liturgia. Não é uma cláusula ornamental; é cláusula pétrea.
Desde quando rascunhos de sermão são matéria-prima de investigação criminal?
No entanto, acompanhamos a reação ao nosso posicionamento e constatamos uma confusão conceitual generalizada. Muitos consideram que o simples fato de um pastor se pronunciar sobre política já seria um escândalo – um desvio da laicidade. Eis o equívoco. O que pode ser motivo de debate teológico........
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