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A fé não se impõe por lei: o equívoco do PL 4.606/2019

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Em 30 de outubro de 2025, participei por videoconferência de uma audiência pública presidida pela senadora Damares Alves na Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal, que discutia o Projeto de Lei 4.606/2019, em tramitação naquela casa legislativa. Na coluna de hoje, transcrevo o discurso que fiz naquela ocasião, afirmando por que considero o projeto um erro.

Excelentíssimos senhores senadores membros da Comissão de Educação e Cultura, demais senadores e autoridades presentes, senhoras e senhores, boa tarde. É uma honra participar desta audiência pública. Agradeço pelo convite e pela oportunidade de contribuir com este debate. Meu nome é Franklin Ferreira, sou doutor em Divindade pelo Puritan Reformed Teological Seminary, nos Estados Unidos. Sou também pastor batista, reitor e professor do Seminário Martin Bucer, com sede em São Paulo. Venho aqui com respeito e senso de responsabilidade, compartilhar algumas reflexões sobre o tema proposto.

Como cristão protestante, que crê na inspiração e na autoridade última da Escritura, reconheço a boa intenção expressa pelo Projeto de Lei 4.606/2019, de autoria do deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que busca “vedar qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos”. A intenção é piedosa. Contudo, nem toda boa intenção se traduz em boa teologia ou boa legislação.

O problema deste projeto não é o zelo, mas o instrumento escolhido. Ao tentar defender a Bíblia por meio do Estado, ele contraria os próprios princípios bíblicos, redescobertos na Reforma protestante do século 16, que exaltam tanto a soberania de Deus sobre sua Palavra quanto a liberdade da Igreja diante do poder civil.

Não é a Igreja que deve ser tutelada pelo Estado, mas o Estado que deve ser julgado pela Palavra de Deus

O apóstolo Pedro declara que “a palavra do Senhor permanece para sempre” (1Pe 1,25). A história comprova que nenhum decreto humano foi capaz de destruir ou preservar a Escritura – apenas Deus o faz, por sua providência soberana. Desde o Édito de Diocleciano até o secularismo e relativismo atuais, passando pelo totalitarismo comunista, os poderes civis que tentaram controlar o texto sagrado falharam.

A proposta de “tombar” a Bíblia como patrimônio nacional, embora bem-intencionada, incorre em dois erros sérios. Primeiro, presume que as Escrituras necessitam de proteção humana, quando “a Escritura é autêntica em si mesma, não por causa do testemunho da Igreja, mas porque procede de Deus” (CFW I.V). Segundo, confunde as esferas: não é a Igreja que deve ser tutelada pelo Estado, mas o Estado que deve ser julgado pela Palavra de Deus (Sl 2; Jo 19,11).

Outro erro fundamental do projeto é confundir o texto inspirado com suas........

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