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A lei que servia para estradas agora serve para minas

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28.05.2026

A 6 de Maio de 2026 saiu em Diário da República um despacho que devia ter feito mais barulho do que fez. Declara a utilidade pública de uma servidão administrativa a favor da empresa britânica Savannah Resources, para que possa entrar em 24 parcelas de terreno em Covas do Barroso e Romainho, no concelho de Boticas. Duzentos e vinte e oito hectares de terra, com prazo de um ano, a contar de imediato.

Os proprietários daqueles terrenos não estavam de acordo. Foram notificados, tiveram dez dias para se pronunciar e fizeram-no, e ninguém disse, sim. Nem os privados, nem os baldios, nem a câmara, nem as associações. O Governo decidiu na mesma.

E é a segunda vez. A primeira foi em Dezembro de 2024, e houve uma providência cautelar com suspensão dos trabalhos durante quinze dias no início do ano passado, manifestações no monte, fotografias de pessoas com setenta anos a fazer turnos para impedir que as máquinas entrassem. Sete meses, entre o final de 2023 e o meio de 2024, uma aldeia pequena no norte de Portugal aguentou sozinha aquilo que devia ter sido um debate público a sério, com tempo e com calma e com luz. Em vez disso, há despachos.

Aqui não me posso esquivar à parte técnica, mesmo sabendo que é a parte que menos se lê.

A servidão administrativa é uma figura prevista no Código das Expropriações e em legislação avulsa, que permite ao Estado impor a um proprietário privado a obrigação de tolerar o uso temporário do seu terreno por terceiro, em nome de utilidade pública. A propriedade não muda de mãos. O uso fica restringido durante um período e há direito a indemnização. E se o proprietário discordar, só lhe resta recorrer aos tribunais administrativos. Que demoram.

Foi pensada para situações em que o interesse colectivo é evidente. Passar um cabo eléctrico, abrir uma conduta de........

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