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Opinião | Defender a democracia, preservar os limites

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31.08.2025

A democracia não é ingênua. Desde a experiência europeia do século 20, marcada pela ascensão de regimes totalitários que se valeram das liberdades para impor-se, compreendeu-se que ela precisa de meios para se proteger. O paradoxo é conhecido: a tolerância ilimitada pode levar ao fim da própria tolerância. Disso nasce a teoria da democracia defensiva, que admite medidas excepcionais para neutralizar ameaças reais e iminentes à ordem constitucional.

No Brasil, essa ideia encontra amparo na Constituição de 1988. Esta, no seu artigo 17, condiciona a criação e o funcionamento de partidos à observância da soberania nacional, do regime democrático e dos direitos fundamentais. Não obstante, é certo que a noção de “democracia defensiva” é mais ampla do que a questão partidária: envolve a possibilidade efetiva de as instituições reagirem aos riscos concretos ao funcionamento regular do Estado de Direito.

À teoria e à sua influência, todavia, aplicam-se limites, sob pena de converterem-se em álibi para limitar indevidamente liberdades públicas, enfraquecer o pluralismo e concentrar poder. Logo, a democracia defensiva pressupõe um estado de coisas excepcional, e não meras divergências políticas ou riscos hipotéticos. Diante de tal contexto, deve haver meios para que as instituições possam agir.

Essa atuação, contudo, deve pautar-se por critérios objetivos e transparentes, preferencialmente estabelecidos na própria........

© Estadão