menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

O ‘admirável mundo novo’: a concepção viciante em que se enredam crianças e jovens

31 0
18.03.2026

O ‘admirável mundo novo’: a concepção viciante em que se enredam crianças e jovens

A Euronews noticiava em tempos: “Design “viciante” do TikTok viola a legislação da União EuropeiaA Comissão Europeia concluiu que o TikTok não limitou suficientemente funcionalidades viciantes, como o “scroll” infinito, que incentiva comportamentos compulsivos.

O design viciante do TikTok viola o Regulamento dos Serviços Digitais da Europa e não protege adequadamente os utilizadores, sustenta a Comissão Europeia.As caraterísticas viciantes colocam o cérebro dos utilizadores em “piloto automático” e encorajam comportamentos compulsivos, como abrir e percorrer repetidamente a aplicação, afirmaram os reguladores.

As conclusões preliminares reflectem a pressão crescente exercida sobre as plataformas de redes sociais no que diz respeito ao tempo de ecrã, em especial para as crianças e os adolescentes. Os reguladores de todo o mundo questionam cada vez mais se as empresas tecnológicas estão a fazer o suficiente para proteger os jovens utilizadores de caraterísticas de design viciantes.

“A dependência das redes sociais pode ter efeitos prejudiciais nas mentes em desenvolvimento de crianças e adolescentes”, afirmou Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão Europeia para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia.

“O Regulamento dos Serviços Digitais torna as plataformas responsáveis pelos efeitos que podem ter nos seus utilizadores. Na Europa, aplicamos a nossa legislação para proteger as nossas crianças e os nossos cidadãos online”, acrescentou. TikTok deve “alterar a concepção básica do seu serviço”…

Para cumprir o Regulamento dos Serviços Digitais, o TikTok precisa de “alterar a concepção básica do seu serviço”, concluiu a Comissão Europeia.

As alterações propostas incluem a desactivação do “scroll” infinito, “intervalos de tempo de ecrã” mais eficazes e alterações às recomendações de vídeo da aplicação.”

O Parlamento Europeu tem revelado as suas preocupações, mormente no que tange à concepção viciante dos suportes em que se enredam crianças e adolescentes e instou a Comissão Europeia, a 12 de Dezembro de 2023, a que apresentasse uma proposta para que se colmatassem as brechas detectadas.

O que está na génese da iniciativa que a Comissão pretende adoptar até finais do ano são seis eixos fundamentais, revelados durante a devassa que determinadas entidades fizeram às plataformas, sítios web e redes sociais:

i – Padrões-obscuros nas interfaces em linha susceptíveis de influenciar injustamente as decisões dos consumidores, exercendo, por exemplo, sobre si uma pressão desnecessária através de falsas alegações de urgência.

ii – Concepção viciante dos serviços digitais que conduz os consumidores a persistir na utilização do serviço ou a despender mais dinheiro, por exemplo, em razão das caraterísticas semelhantes às dos jogos  de fortuna e azar nos jogos de vídeo.

iii – Selecção personalizada que tira partido das vulnerabilidades dos consumidores, como a apresentação de publicidade direccionada que explora problemas pessoais, desafios financeiros ou estados mentais negativos.

iv – Dificuldades de gestão das assinaturas digitais, por exemplo, quando as empresas dificultam excessivamente o cancelamento da prestação.

v – Práticas comerciais problemáticas dos influenciadores das redes sociais, que  podem já ser contrárias à legislação da UE em matéria de defesa do consumidor e a outra qualquer legislação, a saber, o Regulamento dos Serviços Digitais e a Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual.

vi – Contratos digitais cuja celebração apresenta visos de manifesta agressividade.

O importante é que, neste jogo do gato e do rato, os gatos não levem de vencida os seus “dóceis” opositores por inépcia dos reguladores que assistem impávidos a esta disputa iníqua e desigual.

Para ler o artigo anterior do autor, clique aqui.* Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal


© diariOnline