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Regulação em chave lusófona: convergências institucionais entre Brasil e Europa

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Bruno Dantasministro do Tribunal de Contas da União (TCU)

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Nenhuma nação disputa protagonismo global sem um sistema regulatório estável, previsível e intelectualmente sofisticado. É essa a lição que atravessa o Regulatory Policy Outlook 2021, os indicadores de governança de 2023 e a análise de incerteza regulatória de 2024. Países que negligenciam essa dimensão não perdem apenas eficiência: perdem autoridade, credibilidade e futuro. O II Fórum Futuro da Regulação, em Lisboa, ocorre justamente quando o Brasil precisa escolher entre a oscilação normativa e a maturidade institucional que sua escala democrática exige.

A regulação tornou-se o núcleo racional do Estado contemporâneo. Majone antecipou a ascensão do "Estado regulador", mas a velocidade tecnológica transformou essa previsão em urgência. Em sociedades movidas por fluxos digitais e cadeias globais, regular é conferir ordem ao que, de outro modo, seria instabilidade permanente. Sistemas regulatórios sólidos respondem melhor a crises e coordenam suas instituições com maior precisão.

O Brasil avançou com a Lei nº 13.848/2019 ao consolidar parâmetros de governança regulatória, mas ainda patina naquilo que distingue sistemas maduros de meras intenções normativas: a prática consistente da Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Os dados são eloquentes. O relatório Regulação em Números, da FGV, examinou 1.415 atos normativos editados por agências reguladoras e constatou que apenas 17,8% deles foram precedidos de AIR. Em 82,2% dos casos, ou se deixou de utilizar essa ferramenta, ou se recorreu à prerrogativa de dispensa. A assimetria é clara: se a Constituição e a lei já delinearam o caminho, a cultura institucional ainda não se alinhou à exigência de fundamentação qualificada e transparência metodológica. Sem AIR, o processo regulatório perde densidade e reforça a vulnerabilidade do país à volatilidade normativa — justamente o oposto do que se espera de........

© Correio Braziliense