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O Supremo, o Congresso e a responsabilidade das plataformas: passado, presente e futuro

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28.07.2025

» JOÃO QUINELATO, Doutor em direito civil pela UERJ, professor de direito civil do Ibmec e diretor geral da Escola Superior da Advocacia da OAB-RJ

Em recente conferência na Universidade de Lisboa, ao ilustrar o uso abusivo da liberdade de expressão nas redes sociais, o ministro Alexandre de Moraes reproduziu uma perturbadora postagem antissemita: "O judeu é e sempre será o parasita, um zangão que, como um micróbio nocivo, se espalha cada vez mais quando está nas condições certas".

Segundo o Marco Civil da Internet, para que essa postagem inequivocamente ofensiva fosse retirada de circulação, a pretexto de proteger a liberdade de expressão, dever-se-ia buscar uma decisão judicial para que um juiz dissesse o inegável. O mesmo ocorreria com discursos racistas, que insuflassem automutilação de crianças, que propalassem crimes contra a mulher ou o tráfico de pessoas. Quando a tardia decisão judicial fosse prolatada, proteger a honra seria como recolher plumas de um travesseiro lançadas ao vento.

Dado o descompasso entre a lentidão judicial e a rapidez da internet e, ainda, a inexistência de direitos fundamentais absolutos no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), em boa........

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