Fracionamento da capacidade de regulação do mercado de GLP
HELDER QUEIROZ, professor titular do Instituto de Economia da UFRJ, coordenador do Grupo de Economia da Energia, doutor pela Universidade de Grenoble/França e mestre em Planejamento Energético pela COPPE/UFRJ e MARCELO COLOMER, professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisador do Grupo Economia da Energia UFRJ
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O Brasil construiu, ao longo das últimas décadas, uma importante dotação institucional em matéria de defesa da concorrência e de regulação setorial para a cadeia produtiva do Gás Liquefeito do Petróleo (GLP). O arcabouço regulatório que deriva daí, ancorado nas atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Agência Nacional do Petróleo (ANP), e o próprio exercício da regulação tem se mostrado bastante robusto, funcional e capaz de garantir a segurança do abastecimento em todo território nacional.
No entanto, em julho de 2025, a ANP aprovou um relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que apresenta a possibilidade de enchimento de vasilhames de 13 kg (P13) de forma remota e fracionada. A proposição de mudança regulatória prevê que o consumidor final possa assumir a responsabilidade de movimentação do produto. Ou seja: o consumidor poderia levar o botijão até uma central de distribuição ou ponto de revenda para enchimento. Caso aprovada, parece evidente que os custos de fiscalização também tendem a crescer. Assim, não só o enchimento dos........





















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