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Fracionamento da capacidade de regulação do mercado de GLP

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31.10.2025

HELDER QUEIROZ, professor titular do Instituto de Economia da UFRJ, coordenador do Grupo de Economia da Energia, doutor pela Universidade de Grenoble/França e mestre em Planejamento Energético pela COPPE/UFRJ e MARCELO COLOMER, professor do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e pesquisador do Grupo Economia da Energia UFRJ

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O Brasil construiu, ao longo das últimas décadas, uma importante dotação institucional em matéria de defesa da concorrência e de regulação setorial para a cadeia produtiva do Gás Liquefeito do Petróleo (GLP). O arcabouço regulatório que deriva daí, ancorado nas atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Agência Nacional do Petróleo (ANP), e o próprio exercício da regulação tem se mostrado bastante robusto, funcional e capaz de garantir a segurança do abastecimento em todo território nacional.

No entanto, em julho de 2025, a ANP aprovou um relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que apresenta a possibilidade de enchimento de vasilhames de 13 kg (P13) de forma remota e fracionada. A proposição de mudança regulatória prevê que o consumidor final possa assumir a responsabilidade de movimentação do produto. Ou seja: o consumidor poderia levar o botijão até uma central de distribuição ou ponto de revenda para enchimento. Caso aprovada, parece evidente que os custos de fiscalização também tendem a crescer. Assim, não só o enchimento dos........

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