Devastação ambiental e caos jurídico à vista
Rárisson Sampaio — assessor político do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e advogado da Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE; Cássia Lopes — advogada e assessora política do Inesc
No ano em que o Brasil sediará a COP30, principal evento internacional sobre mudanças climáticas e meio ambiente, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que desfigura a avaliação de impactos ambientais da atividade econômica no país. O PL 2.159/2021, votado soturnamente durante a madrugada de 17 de julho, institui um marco geral para o licenciamento ambiental no Brasil, com procedimentos a serem observados pela União, pelos estados e municípios. O texto aprovado, contudo, promove uma verdadeira licença para a devastação.
É no licenciamento que o poder público, por meio de suas instituições ambientais, avalia o potencial poluidor de projetos e empreendimentos. O ato de licenciar é o momento crucial para atestar que a exploração de recursos naturais e instalação de projetos não acarretará prejuízos severos e irreversíveis à população e seus territórios, com danos à natureza, à saúde pública e à vida de........
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