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Canetas emagrecedoras no SUS: entre o desejo e a responsabilidade

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27.08.2025

Marcelo Queirogamédico cardiologista e ex-ministro da Saúde

A decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) de não recomendar a incorporação das chamadas canetas emagrecedoras (agonistas de GLP-1) ao Sistema Único de Saúde (SUS) reacendeu um debate que mistura avanços científicos, pressão da indústria e responsabilidade fiscal. Trata-se de medicamentos que, de fato, representam uma inovação importante no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2, condições que afetam milhões de brasileiros e estão associadas a elevado risco de complicações cardiovasculares, renais e metabólicas.

O entusiasmo em torno das canetas se justifica: estudos clínicos demonstram redução de peso expressiva, melhora do controle glicêmico e, até mesmo, impacto positivo em desfechos cardiovasculares. Contudo, esse entusiasmo não pode ser confundido com a viabilidade imediata de incorporar tais medicamentos em um sistema universal e de acesso gratuito, como o SUS. O obstáculo é inegável: o custo elevado.

No SUS, não basta comprovar benefício clínico. A incorporação de qualquer tecnologia precisa respeitar parâmetros já estabelecidos: custo-efetividade, impacto orçamentário sustentável e aderência às diretrizes da política pública. Foi durante a minha gestão no Ministério da Saúde que, após ampla discussão técnica e democrática, foram definidos os limiares de........

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