Avanço no suporte ao luto perinatal
Foram necessários 52 anos para que uma nova legislação permitisse a instituição da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A Lei nº 15.139/2025 substituiu a de número 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e, de certa forma, pode ser considerada um avanço, ainda que tardio, nas garantias de um atendimento humanizado tanto para o casal que perde um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento quanto para os outros familiares.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
A nova lei, que deve entrar em vigor na última semana deste mês, tem pontos importantes, como a oferta de acomodação em alas separadas das demais parturientes para aquelas mulheres cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e, possivelmente fatal, ou para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. Além do suporte imediato, prevê o direito a exames e acompanhamento especializado em........
© Correio Braziliense
