A saúde do trabalhador independe do adjetivo do vínculo
LEOMAR DARONCHO, procurador do Trabalho
No aniversário de 37 anos da Constituição Cidadã, de 1988, a controvérsia quanto à caracterização, ou não, do vínculo de emprego tomou a pauta dos tribunais trabalhistas e do Supremo Tribunal Federal (STF). Para além das discussões teóricas, a necessidade de amparar e proteger a saúde de quem trabalha é fundamental, para os trabalhadores e para a sociedade.
A precarização compromete o encaminhamento da sociedade na meta de construção de uma sociedade livre, justa e solidária que erradique a pobreza e a marginalização, reduzindo desigualdades e promovendo o bem de todos.
Uberização, plataformização e pejotização, entre outros neologismos, surgem nas teses que tentam seduzir o Poder Judiciário a descaracterizar dispositivos constitucionais que asseguram direitos fundamentais. Valorizando a formalidade do contrato, ignoram os fatos e a vida real.
A primazia da realidade, em contextos em que o trabalhador não tem autonomia, não dirige a atividade nem tem capacidade de suportar os reveses de um verdadeiro empreendedor, prevalece nos países civilizados de tradição jurídica semelhante à brasileira.
A desresponsabilização de quem dirige e se beneficia do trabalho alheio — é precisamente essa a consequência pretendida com a eliminação do vínculo emprego — também é........





















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