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IOF: um tiro no pé

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É sabido que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal brasileiro instituído originalmente com o objetivo de regular o mercado financeiro, não de arrecadar recursos para o Estado. Ao longo do tempo, porém, seu uso foi desvirtuado, tornando-se cada vez mais uma ferramenta arrecadatória, especialmente em momentos de crise fiscal. O aumento recente do IOF, como tem sido amplamente discutido pela imprensa nacional, carrega uma série de desvantagens diretas e indiretas, sobretudo para a população em geral e para os pequenos e médios empresários.

Instituído pela Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1996, e posteriormente regulamentado por diversas normas, o IOF é atualmente disciplinado pelo Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, com objetivos claros que visam, entre outras coisas, monitorar e regular a economia, controlando a oferta e demanda de crédito; servir como instrumento de política monetária e cambial, além de desestimular ou incentivar determinadas operações financeiras conforme os objetivos macroeconômicos do governo. Isso é, quando o governo tem um programa econômico real, consistente e pré-estabelecido, o que absolutamente não é o caso presente.

Com o tempo, no entanto, o IOF passou a ser utilizado como uma ferramenta de arrecadação rápida, por incidir sobre operações financeiras comuns e de fácil mensuração, como são os empréstimos bancários, as compras com cartão de crédito no exterior, câmbio e transferências internacionais, além de seguros e operações de financiamento. Ao recorrer a esse imposto, transformando-o em ferramenta de arrecadação, o governo deixa claro que faltou planejamento efetivo na política macroeconômica e passa a recorrer a todas e quaisquer outras medidas de forma emergencial para sanar as dívidas em caixa.

As desvantagens no aumento do IOF são visíveis e começam por desestimular o crédito........

© Correio Braziliense