Revisional de juros em contratos com FIDCs: entenda
No contexto atual de fomento à operação industrial, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) consolidaram-se como uma alternativa ágil e robusta ao sistema bancário tradicional. Contudo, o custo desse capital e a estrutura dos contratos de cessão de crédito frequentemente levam mutuários e cedentes a questionarem: é possível revisar as taxas de juros pactuadas com um FIDC?
A resposta, embora complexa, passa pela compreensão de como os Tribunais Superiores enxergam a natureza jurídica desses fundos e os limites da autonomia da vontade.
Historicamente, a doutrina e a jurisprudência divergiam sobre a aplicação da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) aos FIDCs. Se equiparados a empresas de factoring, os juros estariam limitados a 12% ao ano. Se equiparados a instituições financeiras, haveria liberdade para pactuação de taxas de mercado.
Atualmente, o entendimento dominante no Superior Tribunal de........
