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Revisional de juros em contratos com FIDCs: entenda

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24.06.2026

No contexto atual de fomento à operação industrial, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) consolidaram-se como uma alternativa ágil e robusta ao sistema bancário tradicional. Contudo, o custo desse capital e a estrutura dos contratos de cessão de crédito frequentemente levam mutuários e cedentes a questionarem: é possível revisar as taxas de juros pactuadas com um FIDC?

A resposta, embora complexa, passa pela compreensão de como os Tribunais Superiores enxergam a natureza jurídica desses fundos e os limites da autonomia da vontade.

Historicamente, a doutrina e a jurisprudência divergiam sobre a aplicação da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) aos FIDCs. Se equiparados a empresas de factoring, os juros estariam limitados a 12% ao ano. Se equiparados a instituições financeiras, haveria liberdade para pactuação de taxas de mercado.

Atualmente, o entendimento dominante no Superior Tribunal de........

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