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Produtor rural: quais as vantagens de ser contribuinte?

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17.06.2026

Com a implementação do novo modelo tributário brasileiro, baseado no princípio da não cumulatividade ampla, além das inéditas alíquotas do IBS e da CBS, a reforma tributária opera mudança na forma como os agentes econômicos passam a enxergar a tributação dentro da cadeia produtiva.

Na prática, o mercado passa a olhar cada vez mais para uma equação objetiva: custo de produção margem de resultado aproveitamento de créditos eficiência operacional. Em outras palavras, a competitividade será definida pela capacidade de produzir melhor, controlar custos e estruturar corretamente a cadeia tributária.

E neste novo cenário surge uma pergunta essencial para o produtor rural que fatura abaixo do limite: ser ou não ser contribuinte do IBS e da CBS?

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu uma regra específica para o produtor rural em relação ao IBS e à CBS. De acordo com os artigos 164 a 167, o produtor rural, pessoa física ou jurídica, que auferir receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte desses tributos, limite que........

© Campo Grande News