Início do ano é a melhor época para o produtor rural pedir RJ?
Ao nos reunirmos com produtores rurais para definir estratégias de recuperação judicial, uma das questões que inevitavelmente surgem diz respeito ao melhor momento para ingressar com esse pedido. No agronegócio, é comum ouvir que o mês de janeiro seria o mais indicado. Mas será que essa afirmação, de fato, se sustenta?
De início, é importante esclarecer que não existe uma regra engessada sobre o melhor mês ou período para o ajuizamento da recuperação judicial. A melhor estratégia é construída a partir da realidade agronômica, jurídica e financeira de cada produtor rural.
A definição do momento adequado para ingressar com o pedido de recuperação judicial busca extrair o máximo efeito prático do stay period. Em termos simples, trata-se de utilizar esse período de proteção para preservar a atividade produtiva no momento em que ela é mais relevante. No agronegócio, isso significa, quase sempre, permitir que o produtor atravesse o maior número possível de colheitas, já que são as colheitas que geram caixa e o caixa é o que sustenta a viabilidade da recuperação.
Sob o aspecto agronômico, deve-se considerar que o Brasil possui uma enorme diversidade de culturas, como soja, milho, algodão, café, arroz, feijão, entre outras, e que, conforme a região, existem janelas próprias de plantio e de colheita. Por essa razão, não é possível afirmar, de forma genérica, que determinado mês será sempre o mais adequado para o pedido de recuperação judicial.
A análise jurídica e financeira é igualmente relevante e deve caminhar em conjunto com o calendário agrícola. Se o produtor rural já se encontra em mora, com risco iminente........
