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Educação Política e Direitos da Cidadania: novo componente curricular que pode enfraquecer a Sociologia e a Filosofia

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A sanção da Lei n.º 15.468/2026, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e torna obrigatória a inclusão do componente curricular “Educação Política e Direitos da Cidadania” na educação básica, reacendeu um antigo debate no campo educacional: afinal, fortalecer a formação política dos estudantes exige a criação de um novo componente curricular?

À primeira vista, a proposta parece responder a uma demanda legítima. Em um contexto de crescente desinformação, polarização política e desafios à democracia, fortalecer a formação dos estudantes em temas relacionados à cidadania, à participação política e aos direitos fundamentais é uma preocupação reconhecida. No entanto, a criação de um novo componente curricular obrigatório levanta questões que merecem ser discutidas.

A nova lei acrescenta o § 9º-B ao art. 26 da LDB, determinando que a “educação política e direitos da cidadania” deverá constituir componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política. A alteração tem origem no Projeto de Lei n.º 4.088/2023, proposto originalmente pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho deste ano.

A inclusão do tema diretamente na LDB representa um novo direcionamento no marco normativo da educação política e cidadã no Brasil. Ao transformar essa proposta em uma componente obrigatório, a medida confere maior formalização a um campo de debates e práticas educacionais já presentes em diferentes experiências escolares.

Ainda assim, a sanção não finda as discussões em torno de sua implementação. O mesmo art. 26, em seu § 10, prevê que a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) dependerá de aprovação do Conselho Nacional........

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