Veto não é sugestão, é instituto constitucional
Há momentos em que o debate público brasileiro parece girar em falso — como se a Constituição fosse uma peça decorativa, consultada apenas quando convém. Um desses momentos surge agora, quando se tenta naturalizar a ideia de que decisões institucionais podem ser calibradas conforme o “clima” político. Não podem. Ou melhor: não deveriam.
Num papo recente com os amigos do Brasil Agora, na TV 247, brilhantemente ancorado pelo Leo Sobreira, eu disse a ele que a sessão que derrubou o veto de Lula em relação ao PL da Dosimetria era nula, pois não observou o processo legislativo constitucional no momento do veto — ou durante sua apreciação, o que gerou vícios formais, tornando o ato de veto nulo, o que, a meu juízo, deverá ser declarado pelo STF, pois o veto é um ato formal e político, devendo seguir estritamente o disposto na Constituição Federal (art. 66), não comportando inovações ao sabor do vento.
Comecemos pelo básico, que no Brasil........
