Justiça: Para que servem as penas?
Quando o cidadão é confrontado com a prática de um crime, a exigência de justiça é imediata. Pedem que o agente (autor do crime) pague pelo crime que cometeu ou que tenha o castigo que merece. Mas, será a pena um castigo?
O ordenamento jurídico português rejeita aquilo que a dogmática chama de “teoria da retribuição”. Tal como o nome indica, nesta corrente, importaria devolver ao agente o mal que ele fez à sociedade: ao mal do crime corresponderia o mal da pena.
A mais famosa lei ancorada neste princípio é a lei de talião, resumida na máxima “olho por olho, dente por dente”.
Contudo, não é esta “justiça” que pretendemos no direito penal, porque, afinal, pouco a distinguiria da vingança.
Vários são os argumentos que servem para afastar esta teoria, mas foquemo-nos naquele que nos parece mais simples: ela não cumpre o princípio da culpa. Quer isto dizer que ao adotá-la poderíamos condenar alguém que não tivesse culpa, ou em medida muito acima da sua culpa, só porque a sociedade assim o exigiria.
Afastamos a lógica utilitarista que instrumentaliza o agente e utiliza a sua condenação apenas para servir de exemplo.
No direito penal português só podemos punir alguém se tiver culpa e sempre respeitando sempre o limite máximo dessa culpa (artigo 40.º, n.º 2 do........
