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Dez medidas para a celeridade do processo penal

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18.05.2026

No passado dia 28 de abril, o Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Superior do Ministério Público para analisar e propor alterações à legislação processual penal apresentou as propostas que desenvolveu.

Conscientes de que o atraso na tramitação dos processos constitui o maior fator de desconfiança dos cidadãos na Justiça, apresentaram um extenso e pormenorizado documento, com concretas propostas de alterações legislativas, que visam a agilização e simplificação de procedimentos tendentes a conferir maior celeridade ao processo penal, além de corrigirem conceitos e atualizarem redações.

Aplaudimos a maioria das alterações, as quais, aliás, estão em consonância com as propostas apresentadas, em sede e momento próprio, pela Direção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

Sem pretensões de fazer uma análise exaustiva, selecionamos as dez alterações que nos parecem mais relevantes.

1. Uma das mais significativas é, sem dúvida, a mudança de paradigma nas regras gerais sobre notificações: “As notificações efetuam-se por via eletrónica”. Só em caso de impossibilidade é que se efetuam mediante as antigas vias previstas na lei. É uma medida fundamental que permitirá eliminar todas as entropias criadas pelas formas atuais de notificação e encurtar muitos dias ou até meses, na contagem dos prazos processuais. Propõe-se a alteração do artigo 196.º (Termo de identidade e residência), em conformidade.

Em matéria de prova, apresentaram duas alterações estruturais no que concerne à recolha de imagens e à prova digital.

2. O GT propõe a criação no Código de Processo Penal de um verdadeiro e autónomo regime geral de recolha de imagem, dispensando o complexo, fragmentado e inseguro hoje existente, em que é sempre necessário conjugar escassas previsões do Código de Processo Penal com a Lei n.º 5/2002, com tipos de Código Penal, com causas de justificação e ainda com o direito civil. Propõem a introdução dos artigos 167.º-A – Registo de imagem em........

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