A “reforminha” do processo penal
A Direção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) apresentou, recentemente, o seu parecer sobre a proposta de Lei n.º 54/XVII/1.ª, pela qual se pretende introduzir no Código de Processo Penal (e, conexamente, no Regulamento das Custas Processuais) um conjunto de alterações pautadas por um propósito de aperfeiçoamento do funcionamento do sistema penal e de promoção da celeridade na administração da justiça, nomeadamente no que respeita aos processos especialmente complexos.
Foram vários os aspetos que mereceram o aplauso do SMMP, o qual, aliás, já se tinha pronunciado em sentido semelhante e em momento próprio, designadamente, no âmbito da reunião de trabalho que teve lugar no dia 7 de novembro de 2025, convocada por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.
Vemos com agrado a introdução de multa pela prática de ato dilatório, destinada a sancionar os atos que, sendo manifestamente infundados, visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo ou a disposição substancial de tempo e meios, estabelecendo um regime semelhante ao consagrado no processo civil no que respeita à litigância de má-fé. Em sentido semelhante, a........
