Ao cuidado do Presidente eleito
A eleição de um novo Presidente da República é sempre um momento de recomposição simbólica de um regime democrático. Não apenas porque muda o titular do mais alto cargo do Estado, mas, sobretudo, porque se renova a expectativa de que, através da sua palavra e da sua influência, se possa corrigir o que tem corrido menos bem no funcionamento das instituições. É nessa medida que o novo Presidente, que tem feito da defesa do Estado de Direito um dos eixos centrais do seu discurso, encontrará na Justiça mais um exigente teste ao alcance dessa preocupação.
De facto, o Estado de Direito não é um conceito abstrato, nem uma fórmula de circunstância para discursos de ocasião. Ele vive ou definha no quotidiano das instituições que o sustentam. E é neste ponto, precisamente, que tem vindo a ser denunciada, sem sucesso, uma das mais inquietantes fragilidades com que o nosso sistema e configuração parlamentar se têm deparado: a incapacidade de assegurar, em tempo útil, a nomeação para órgãos essenciais à arquitetura constitucional.
O exemplo mais evidente tem sido o da Provedoria de Justiça. A demora no preenchimento deste cargo, repetidamente assinalada, não é apenas um problema de agenda parlamentar. É já um sinal de desvalorização institucional de um órgão que, sendo independente, é muitas vezes o último recurso dos cidadãos perante o mau funcionamento da Administração. Já o escrevi, neste espaço, em “Provedoria vacante”, e vale a pena repetir: não se trata apenas de uma cadeira vazia, mas de uma função constitucionalmente relevante que fica amputada da sua capacidade de intervenção quando se arrasta o vazio institucional.
O problema, contudo, não se esgota na Provedoria. O Tribunal Constitucional, órgão de cúpula do sistema de controlo da constitucionalidade, tem enfrentado sucessivos adiamentos na escolha de novos juízes, com as forças políticas a falharem, repetidamente, os prazos para apresentar nomes. No final de 2025, as eleições para três juízes do Tribunal Constitucional e para o Provedor de Justiça tiveram de ser adiadas para 2026 por ausência de candidaturas apresentadas pelos partidos. E não se trata de um episódio isolado: foi já a terceira vez, na mesma legislatura, que estas nomeações ficaram por fazer. Aliás, e com especial proximidade ao Presidente da República, cumpre assinalar que mesma lógica de bloqueio atingiu também o Conselho de Estado, com vários lugares dependentes de eleição parlamentar a ficarem por preencher no mesmo processo adiado.
Ora, quando órgãos desta natureza, que constituem peças-chave do funcionamento constitucional, ficam meses a fio à espera de consensos, o problema deixa de ser meramente político e passa a ser institucional. Na verdade, este quadro não surgiu de um dia para o outro, mas tende já a espelhar uma cultura que se vai enraizando de remeter a Justiça para um plano secundário. Na campanha eleitoral para as últimas legislativas, como escrevi em “A conversa do costume”, o tema quase não teve expressão, como se fosse possível falar de democracia sem falar de tribunais, de magistrados, de oficiais de justiça ou de órgãos de controlo. Nas recentes presidenciais, o cenário não foi muito distinto e o resultado está à vista: para além das estruturas deficitárias, das faltas de quadros e de meios, das faltas de perspetiva de carreira para quem trabalha na Justiça, somam-se também as relevantes nomeações adiadas por falta de entendimento político.
De facto, é muito preocupante quando se constata a inércia ou a incapacidade que se tem verificado nestas situações e que se traduz numa desatenção institucional que enfraquece a confiança dos cidadãos no sistema. E a confiança é o cimento invisível que sustenta o Estado de Direito.
Por tudo isto, impõe-se sublinhar que este é, precisamente, um dos pontos em que a figura do Presidente da República assume um papel insubstituível. A Constituição não lhe confere poderes executivos na área da Justiça, mas atribui-lhe algo que, em determinadas circunstâncias, pode ser ainda mais relevante: a magistratura de influência. O Presidente não governa, mas pode convocar, persuadir, pressionar, expor bloqueios e exigir soluções. De facto, velar pelo regular funcionamento das instituições não é uma cláusula decorativa do texto constitucional, mas antes constitui um mandato concreto. E, num contexto em que órgãos essenciais se encontram por preencher durante meses, esse mandato exige uma atuação determinada e persistente.
O novo Presidente tem, portanto, e desde já, uma oportunidade clara de afirmar, na prática, o seu compromisso com o Estado de Direito. Sem prejuízo das áreas de intervenção prioritárias que tem elencado, seria igualmente importante que fizesse da Justiça uma prioridade política, nunca no sentido de se imiscuir na sua independência, mas sim no de exigir que os responsáveis políticos cumpram as suas obrigações institucionais. Caso a situação não se desbloqueie no horizonte da sua tomada de posse, poderá então convocar os partidos, promover consensos, tornar visível o custo institucional dos bloqueios e, sobretudo, não permitir que a normalização da anormalidade se torne regra.
O regular funcionamento das instituições não se mede apenas pela ausência de crises. Mede-se, sobretudo, pela capacidade de garantir que os órgãos constitucionais estão completos, operacionais e são respeitados. Uma Provedoria vacante e um Tribunal Constitucional incompleto são sintomas de uma doença institucional que não pode ser ignorada. A eleição de um novo Presidente oferece, por isso, uma ocasião fundamental para o rumo seja corrigido.
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