Reforma laboral: antes de perguntar o que muda, convém saber se já mudou
Quando se anuncia uma reforma laboral, a reação é quase sempre a mesma: trabalhadores perguntam se perdem direitos, empresas perguntam se devem mudar procedimentos e todos procuram perceber o que passa a valer no dia seguinte.
Mas há uma pergunta anterior, mais simples e muitas vezes esquecida: a lei já mudou?
A reforma laboral já entrou na conversa pública, mas ainda não entrou em vigor. Fala-se dela nas empresas, nos sindicatos, nas notícias, nas redes sociais e nas conversas entre trabalhadores. É natural. O trabalho ocupa uma parte central da vida das pessoas e qualquer alteração ao Código do Trabalho gera preocupação, expectativa e muitas dúvidas.
Por isso mesmo, importa começar pelo essencial: uma proposta de lei ainda não é uma lei aplicável.
Não se trata, aqui, de analisar cada uma das alterações anunciadas, nem de dizer se são boas ou más. Essa discussão é legítima e necessária, mas pressupõe uma pergunta anterior: estamos perante uma lei em vigor ou perante uma proposta ainda em discussão?
Neste momento, as regras que se aplicam continuam a ser as do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. A alteração mais recente ocorreu com a Lei n.º 32/2025, de 27 de Março. A chamada reforma laboral “Trabalho XXI” encontra-se, por agora, em tramitação parlamentar. Ainda não corresponde a uma lei publicada em Diário da República, nem a regras aplicáveis.
Importa distinguir os vários momentos: primeiro existe uma proposta de lei, que é........
