Quando reclamar online deixa de ser falar para uma parede
Durante muito tempo, reclamar perante uma plataforma digital pareceu quase inútil.
Uma conta era bloqueada sem explicação clara. Um conteúdo falso continuava visível. Uma página suspeita vendia produtos que nunca chegavam ao consumidor. Uma denúncia seguia por formulário automático e ficava sem resposta compreensível. Uma pessoa era afastada de uma rede social, de uma loja online ou de uma plataforma onde trabalhava, vendia ou comunicava, sem perceber exatamente o que tinha acontecido.
O espaço digital tornou-se essencial na vida diária. Compramos, vendemos, trabalhamos, divulgamos projetos, procuramos informação e comunicamos através de meios digitais. Porém, em muitos casos, os direitos pareciam mais frágeis quando passavam para o ecrã.
A pergunta já não é se a internet deve ter regras. A pergunta é que regras devem existir para que a liberdade digital não se transforme em desproteção, opacidade e risco.
A União Europeia respondeu a essa pergunta com o Regulamento dos Serviços Digitais, conhecido como Digital Services Act. Em Portugal, a Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril, veio assegurar a execução desse regulamento na ordem jurídica interna.
O objetivo não é acabar com a liberdade na internet. Também não é possível transformar as plataformas digitais em tribunais. O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro, mais transparente e mais responsável.
Esta distinção é essencial.
As plataformas não passam a responder por tudo o que cada utilizador publica. Nem qualquer conteúdo incómodo, duro ou polémico deve ser automaticamente removido. A liberdade de expressão continua a ser um valor central numa sociedade democrática.
Mas liberdade de expressão não significa ausência total de responsabilidade. Não protege fraudes, ameaças, venda de produtos ilegais, exploração de menores, divulgação de conteúdos ilícitos ou práticas que violem direitos fundamentais.
O novo quadro legal procura responder a esta tensão.
Por um lado, reconhece que o espaço digital é um........
