O contrato é de trabalho. A cara continua a ser sua. Opinião de uma advogada
“Juntem-se todos. É só uma fotografia.”
A equipa aproxima-se, alguém ajeita o casaco e outro tenta ficar na última fila. O telemóvel sobe, os sorrisos aparecem e a fotografia fica tirada.
“É só para o LinkedIn. Toda a gente participa.”
Uma pessoa preferia não aparecer, mas não quer ser a única a recusar. Outra não percebeu que a publicação seria pública. Uma terceira aceita, convencida de que a fotografia servirá apenas para assinalar aquele encontro.
Semanas depois, a imagem está também no site, numa apresentação comercial e numa campanha de recrutamento.
Entretanto, alguém muda de emprego. Entrega o computador, devolve o cartão de acesso e despede-se dos colegas. A sua cara continua a apresentar a empresa.
O gesto inicial demorou segundos. As consequências podem durar muito mais.
Uma fotografia pode associar alguém a uma organização, revelar onde trabalha ou sugerir que continua a representar uma marca com a qual já não tem ligação. Para quem precisa de proteger a sua localização ou segurança pessoal, a exposição pode ter consequências particularmente sérias.
É por isso que esta conversa deve acontecer antes da publicação, com tempo para compreender e liberdade para escolher.
Uma fotografia, várias utilizações
Imagine-se uma fotografia tirada num encontro de equipa. Primeiro, é colocada numa pasta acessível apenas aos colegas. Depois, passa para o site da empresa. Mais tarde, uma das pessoas é destacada num anúncio pago, acompanhado de uma mensagem sobre a felicidade no trabalho.
A imagem pode ser a mesma, mas o público, o alcance e a mensagem mudaram.
Aceitar uma utilização não permite presumir que se aceitaram todas. Posar para uma fotografia também não equivale a autorizar qualquer publicação futura, por tempo ilimitado.
Expressões como “fins institucionais” podem parecer suficientes num formulário, mas pouco esclarecem se a pessoa não percebe onde vai aparecer, com que finalidade e durante quanto tempo.
O direito à imagem protege a pessoa retratada. Quando a fotografia permite identificá-la, a sua recolha, conservação e divulgação podem também estar sujeitas às regras de proteção de dados pessoais.
A empresa tem, por isso, de respeitar os direitos sobre a imagem e justificar legalmente a utilização dos dados. Pagar ao fotógrafo ou disponibilizar a máquina fotográfica não lhe dá liberdade para decidir todos os usos da........
