A decisão caquética do STF na questão das drogas
Mais uma vez, o STF meteu os pés pelas mãos. O julgamento da constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que determina penas para usuários de substâncias ilícitas, deveria, se não ser algo simples, ao menos seguir um roteiro conhecido. Embora o não tão douto ministro André Mendonça o ignorasse, vários países, incluindo os vizinhos Colômbia e Argentina, já percorrem esse caminho.
A discussão, no fundo, é sobre o alcance da autonomia individual. O STF não teria dificuldades, como não tiveram seus congêneres de outros países, de afirmar que a proteção constitucional à intimidade e à privacidade é de tal ordem que põe fora do alcance do legislador o que cada pessoa pode fazer com seu próprio corpo sem colocar terceiros em perigo. O voto original do ministro-relator, Gilmar Mendes, tinha essa pegada.........
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