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Moraes suspende julgamento de TV de Collor contra Globo; placar é 3 a 0

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10.03.2026

Moraes pede vista e suspende julgamento de TV de Collor contra Globo no STF

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu hoje o julgamento, no STF (Supremo Tribunal Federal), do processo da Globo contra a TV Gazeta de Alagoas, de propriedade da família do ex-presidente Fernando Collor. A ação está sendo julgada desde a sexta-feira passada pelo plenário virtual da corte, e o placar está em 3 a 0 a favor da emissora carioca.

O presidente Edson Fachin, relator do caso, apresentou voto na sexta a favor da Globo, alegando que a renovação compulsória de cinco anos do contrato de afiliação, determinada pela Justiça de Alagoas, "impôs sacrifício desproporcional à autonomia privada, esvaziando o núcleo essencial da livre iniciativa e contrariando o regime jurídico aplicável à recuperação judicial".

"Conforme bem destacado pelo então presidente desta corte [Luís Roberto Barroso], a integridade do serviço público de radiodifusão não pode ser condicionada a interesses privados de empresa em crise. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental".

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Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator.

O julgamento será o último de uma longa disputa entre as emissoras pelo sinal de retransmissão da Globo no estado, que desde setembro de 2025 foi retirado da TV de Collor após decisão do então presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Ele autorizou a Globo a ter uma nova afiliada em Alagoas.

Em seu recurso no STF, a TV Gazeta —agora pertencente à esposa do ex-presidente Fernando Collor, em uma manobra para a família não perder a concessão,— alegou que, sem a Globo, não conseguirá pagar suas obrigações, como os salários de empregados, e entrará em colapso.

A TV Gazeta argumenta que a manutenção do contrato, determinada anteriormente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é essencial para a sobrevivência da empresa em recuperação judicial.

Em Alagoas, a TV Asa Branca está transmitindo o sinal da Globo desde 27 de setembro.

Segundo dados apresentados na ação, a Globo representava 100% do faturamento da TV Gazeta e 72,4% do faturamento global da OAM. "A recusa imotivada à renovação configura risco à atividade empresarial da parte vulnerável em recuperação judicial, colocando em xeque sua função social e a subsistência de centenas de empregados, fornecedores e credores".

Em seu pedido, a Gazeta diz que os recursos do contrato de afiliação "são essenciais para o cumprimento de obrigações imediatas relacionadas à folha de pagamento de funcionários, recolhimento de tributos, pagamento de fornecedores e demais despesas operacionais indispensáveis à continuidade das atividades empresariais".

Na época, a empresa estimou que, sem a receita da Globo, passaria de arrecadação de R$ 5,7 milhões para déficit de R$ 2,7 milhões em outubro de 2025, por exemplo.

Ainda que se admitisse a existência de algum interesse público, é preciso reconhecer que ele se projeta na preservação da empresa em recuperação judicial, que consagra o princípio da Função Social da Empresa e a manutenção de sua atividade produtiva, dos empregos e dos tributos decorrentes de sua operação.TV Gazeta

A OAM está em recuperação judicial desde 2019 e só na véspera da decisão de Barroso o plano de pagamento aprovado pelos credores foi homologado para pagamento das dívidas.

Barroso proferiu a decisão contra a TV de Collor no último dia útil de sua gestão (26 de setembro) à frente da corte. Ele argumentou que forçar uma emissora a renovar contrato "trouxe grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão".

"No caso concreto, há uma circunstância adicional a considerar. O Plenário do STF condenou Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e sócio do grupo controlador da TV Gazeta, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, pela prática do crime de lavagem de dinheiro".

"Em diversas passagens, o acórdão condenatório registra que a estrutura empresarial da TV Gazeta foi usada para o recebimento de vantagens ilícitas e a ocultação de sua origem", completa.

Identifico grave lesão à ordem e à economia públicas que justifica o deferimento da providência pleiteada. Em juízo de cognição sumária sobre as teses jurídicas em discussão, próprio das medidas de contracautela, entendo que a ordem de renovação compulsória de contrato de afiliação não é um meio constitucionalmente legítimo para preservar a empresa. O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça parece esvaziar o núcleo essencial do princípio da livre iniciativa, valor fundamental da República Federativa do Brasil.Luís Roberto Barroso

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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Maria Madalena Bertoni Rosa

O que esse malandro que se acha juiz! Ainda esta dando pitaco no Brasil. Esse senhor das trevas deveria se afastar, ele não tem moral para continuar representando o STF.

Carlos Alberto Scaff de Araujo Vianna Filho

Esse sem vergonha do Moraes !!! Deve estar querendo q a mulher dele (outra sem vergonha ) seja advogada do Collor tambem !! 

Mario Aparecido Gusmao

Moraes já está defendendo o "seu" - Vai negociar com a Globo para que ela seja benevolente com ele nas mazelas que se meteu

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