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Lisboa dá um passo no sentido certo, mas sem fiscalização o direito ao descanso continuará a ser letra morta

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10.02.2026

Lisboa dá um passo no sentido certo, mas não chega. Sem fiscalização, regras mais duras e coragem política, o direito ao descanso continuará a ser sacrificado.

A iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa de limitar a venda de bebidas alcoólicas para consumo no exterior durante o período noturno é um sinal político relevante. Reconhece finalmente aquilo que durante anos foi negado. O consumo de álcool na via pública está diretamente ligado ao ruído noturno, à insegurança e à degradação do espaço urbano. Esse reconhecimento merece registo. Tem base legal no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, e enquadra-se nos poderes regulamentares do município. Como tem sido afirmado publicamente por Carlos Moedas, aproxima Lisboa de práticas já aplicadas noutras cidades europeias.

Convém, no entanto, ser rigoroso. A medida aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa não proíbe o consumo de álcool na via pública. Proíbe apenas a venda após determinada hora. Esta distinção é central. O consumo na rua continua legal e, na prática, continua a ser o principal factor de ruído, resíduos urbanos, urina nos passeios, desordem, caos e conflito urbano durante a noite. A limitação da venda não impede a compra antecipada, a acumulação de bebidas nem a partilha entre grupos, mecanismos bem conhecidos e fáceis de contornar.

A eficácia da medida dependerá totalmente da fiscalização. Sem presença........

© Sapo