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A Ordem dos Advogados está atrasada na IA — e essa omissão já viola os seus deveres

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01.05.2026

A Ordem dos Advogados (OA) continua perigosamente atrasada na abordagem séria, estruturada e responsável da utilização de ferramentas de inteligência artificial no exercício da advocacia. Num momento em que a tecnologia já influencia decisivamente a prática jurídica, a ausência de regras claras não é neutra — é uma forma de irresponsabilidade institucional.

O problema é concreto. Estão em causa deveres deontológicos centrais, previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e no Código Deontológico, hoje expostos a riscos reais não por excesso de inovação, mas por falta de regulação prática.

O dever de segredo profissional (art. 92.º EOA) é o primeiro a ser colocado em causa quando advogados, sem orientação adequada, introduzem informação sensível em plataformas generalistas de IA, sem garantias sobre tratamento, armazenamento ou reutilização dos dados.

Segue‑se o dever de........

© Sapo