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O planeamento sucessório como forma de proteção do património familiar

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Com a abertura da sucessão, o património do falecido que integra bens, direitos e dívidas, compõe a herança que é uma entidade jurídica distinta dos herdeiros, os quais, até à partilha, são apenas titulares de uma quota ideal sobre esse conjunto de bens, não sendo donos de qualquer bem em concreto.

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A sucessão é chamada de sucessão legítima quando não há testamento ou quando, havendo, este não abarca todos os bens sendo herdeiros, por ordem, o cônjuge, os filhos, os pais, os irmãos, sobrinhos e outros colaterais até ao quarto grau e, em último caso, o Estado.

E é chamada de sucessão legitimária a obrigatoriedade que a lei impõe de se reservar uma parte da herança (até 2/3)........

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