Que revisão da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto? (II)
1. Temos hoje o segundo texto de uma novela jurídico-desportiva, basicamente numa óptica informativa embora, aqui ou acolá, possa haver lugar a apartes. Viajemos, então, pela Proposta de Lei 97/XVII/1 [Governo], que autoriza o Governo a alterar a Lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, e o seu projecto de Decreto-Lei autorizado. O tema de hoje versa os árbitros do TAD, sobre o qual (modelo) se vêm formulando várias críticas.
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2. A lei vigente assenta numa lista fechada de 40 árbitros, em grande parte propostos por organizações desportivas – muitas das quais vêem as suas decisões impugnadas no TAD. O Conselho de Arbitragem Desportiva (CAD, órgão do TAD) ainda designa alguns (uma minoria). Na arbitragem necessária, o TAD é composto por três árbitros: um indicado por cada parte em litígio e um presidente por estes........
