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Tribunais instrumentalizados: a Diretiva Anti-SLAPP

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24.05.2026

Em maio de 2026 entrou em vigor o prazo de transposição da Diretiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, conhecida como “Diretiva Anti-SLAPP.” SLAPP é a sigla inglesa para “Strategic Lawsuits Against Public Participation”, ou seja, ações judiciais estratégicas contra a participação pública e designa um fenómeno que quem participa ativamente na vida cívica conhece bem, mesmo que possa não reconhecer que pertence a uma categoria perfeitamente tipificada pela academia e reconhecida internacionalmente: o uso – ou a simples ameaça de uso – dos tribunais não para fazer justiça, mas para silenciar críticas.

A mecânica do processo é relativamente simples e muito repetida em Portugal por vários agentes políticos, especialmente por aqueles que ocupando posições no poder autárquico. Em Portugal, o uso desta ferramenta por empresas ou interesses económicos contra particulares é mais raro (ao contrário do que sucede, por exemplo, nos países anglo-saxónicos) mas existe sempre como uma ameaça potencial a aplicar contra quem denuncia um mau serviço, uma empresa que age sem ética ou no limite da lei. O método passa por primeiro convocar um grande escritório de advogados, depois usar o mesmo para  intentar uma ação judicial contra um jornal, jornalista, investigador, uma associação de moradores ou um ativista. O fundamento jurídico da ação é – quase sempre fraco ou simplesmente inexistente. Mas isso não importa: é secundário. O objetivo não é ganhar em tribunal: é esgotar o adversário e intimidar quem quer que o queira imitar. Os custos processuais, o tempo consumido, as faltas ao emprego, o desgaste psicológico e a incerteza........

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